E,
por
último,
há
fortes
indícios
de
que
a
extinção
pura
e
simples
do
fator,
o
que
seria
mais
justo,
precipitaria
a
introdução
da
idade
mínima,
um
retrocesso
maior
do
que
o
próprio
fator
previdenciário.
Desse
modo,
uma
alternativa
razoável
seria
a
aprovação
da
flexibilização
do
fator,
nos
termos
do
substitutivo
do
deputado
Pepe
Vargas
(PT/RS),
ainda
sob
exame
da
Comissão
de
Finanças
e
Tributação
da
Câmara.
O
substitutivo
mantém
o
fator
previdenciário
(que
reduz
o
valor
do
benefício)
para
quem
desejar
aposentar-se,
sem
exigência
de
idade
mínima,
assim
que
completar
o
tempo,
mas
institui
como
alternativa
as
fórmulas
95
e
85
(soma
da
idade
com
o
tempo
de
contribuição),
respectivamente
para
homens
e
mulheres,
que
garantem
uma
aposentadoria
sem
o
redutor.
Além
disto,
oferece
outras
vantagens,
que
favorecem
o
segurado,
especialmente
aquele
que
começou
a
trabalhar
mais
cedo,
conforme
segue:
1)
congela
a
expectativa
de
sobrevida
quando
o
segurado
atingir
35
anos
de
contribuição,
se
homem,
ou
30,
se
mulher,
permitindo
uma
redução
da
incidência
do
fator,
caso
resolva
aposentar-se
antes
de
alcançar
as
exigências
das
fórmulas
95
e
85;
2)
inclui
na
contagem
do
tempo
de
serviço
para
efeito
de
aposentadoria
o
tempo
de
aviso
prévio
e
do
seguro
desemprego;
3)
garante
o
emprego
nos
12
meses
anteriores
à
aposentadoria;
4)
exclui
da
aplicação
do
fator
previdenciário
o
segurado
deficiente;
5)
considera
no
cálculo
do
benefício
70%
das
maiores
contribuições
a
partir
de
1994,
em
lugar
de
80%,
como
é
atualmente;
e
6)
amplia
a
transparência
da
seguridade
social
ao
explicitar
as
fontes
de
receita
do
regime
geral
de
previdência
social,
com
a
divulgação
do
montante
arrecadado
sobre
a
folha,
do
empregador
e
do
empregado,
das
contribuições
sociais,
bem
como
das
renúncias
e
isenções
fiscais,
além
dos
repasses
ou
aportados
da
União
para
suprir
eventuais
insuficiências
de
recursos.
Entretanto,
se
por
razões
políticas,
não
for
possível
criar
as
condições
para
um
acordo
em
torno
do
referido
substitutivo
ainda
durante
o
Governo
Lula,
dificilmente
se
terá
outra
oportunidade,
mesmo
num
eventual
Governo
Dilma.
(**)
Jornalista,
analista
político
e
diretor
de
Documentação
do
Diap
(*) Editorial do Boletim do DIAP, fevereiro de 2010, Ano XVII, Nº 235
Fonte:DIAPFetivesp - Federação dos Trabalhadores nas Industrias do Vestuário no Estado de São Paulo