Marcio
Pochmann*
Assim
como
as
sociedades
se
transformam,
as
condições
de
produção
e
reprodução
da
pobreza
alteram-se
com
o
passar
do
tempo.
Ainda
no
século
19,
por
exemplo,
David
Ricardo
e
Thomas
Malthus
difundiram
a
percepção
acerca
do
processo
de
naturalização
da
pobreza
por
identificar
que
a
reprodução
humana
ocorria
em
ritmo
superior
à
capacidade
econômica
de
produzir
alimentos
e
renda
para
todos.
Os
críticos
da
concepção
da
pobreza
natural,
como
Alexis
de
Tocqueville
e
Karl
Marx,
explicitaram
que
os
pobres
não
resultavam
do
maior
aumento
populacional
em
relação
à
produção,
mas
da
incapacidade
de
o
capitalismo
redistribuir
adequadamente
o
excedente
econômico
gerado.
A
riqueza
crescia
simultaneamente
à
elevação
ou
manutenção
de
enormes
contingentes
de
pobres
nas
economias
mais
avançadas.
No
final
do
século
19,
pesquisadores
como
Benjamin
Rowntree
e
Charles
Booth
avançaram
em
métodos
científicos
originais
para
medir
a
pobreza,
que
passou
a
ser
identificada
por
critérios
de
insuficiência
de
renda
necessária
ao
padrão
de
vida.
A
pobreza
extrema
(severa)
explicitaria
o
mero
acesso
ao
consumo
mínimo
correspondente
à
sobrevivência,
enquanto
a
pobreza
absoluta
indicaria
o
acesso
necessário
ao
consumo
básico
para
a
reprodução
humana.
O
prévio
estabelecimento
de
uma
cesta
de
necessidades
mínimas
ou
básicas
a
ser
atendida
mensalmente
corresponderia
ao
custo
monetário
de
aquisição
no
mercado
de
bens
e
serviços.
Diante
das
condições
gerais
de
insuficiência
de
renda
para
o
acesso
ao
padrão
de
vida
mínimo
ou
básico,
que
permitia
identificar
e
dimensionar
as
diferentes
manifestações
da
pobreza,
houve
o
desenvolvimento
de
um
conjunto
de
políticas
públicas
de
oferta
de
bens
(alimentos,
terras,
empregos)
e
serviços
(educação,
saúde,
assistência
social)
e,
ainda,
das
transferências
diretas
de
renda
para
o
enfrentamento
do
sofrimento
humano.
O
avanço
das
políticas
públicas
de
caráter
distributivo
permitiu,
em
consequência,
reduzir
e
até
superar
a
pobreza
extrema,
quando
não
a
absoluta,
mesmo
sem
contemplar
medidas
contra
a
concentração
da
renda
e
riqueza.
Só
com
o
aparecimento
das
políticas
redistributivas
é
que
se
tornou
possível
combater,
de
fato,
a
má
repartição
do
excedente
econômico.
Até
então,
o
Estado
compunha
o
fundo
público
por
meio
de
impostos,
taxas
e
contribuições
para
repassá-los,
posteriormente,
à
sociedade
na
forma
de
serviços,
bens
e
transferência
direta
de
renda,
sem
considerar
o
desigual
ônus
arrecadatório
sobre
os
distintos
segmentos
sociais.
Se
os
pobres
pagam
mais
tributos
proporcionalmente
à
renda
que
os
ricos,
as
políticas
distributivas
podem
reduzir
a
pobreza
sem,
contudo,
diminuir
decisivamente
a
concentração
da
renda
e
da
riqueza.
Por
conta
disso,
a
antiga
medida
de
pobreza
assentada
no
conceito
de
insuficiência
de
renda
para
atender
determinado
padrão
de
consumo
mínimo
ou
básico
passou
a
ser
substituída
pela
medida
de
pobreza
relativa.
Ou
seja,
a
pobreza
que
considera
as
condições
de
vida
alcançada
pelos
ricos
(concentração
da
renda),
não
somente
o
limite
mínimo
da
sobrevivência
ou
da
reprodução
humana.
Foi
nesse
contexto
que
as
políticas
públicas
distributivas
(saúde,
educação,
transferência
direta
de
renda)
foram
combinadas
com
as
políticas
redistributivas,
o
que
tornou
o
sistema
tributário
comprometido
com
a
justiça
social.
A
progressão
tributária
sobre
a
distribuição
da
renda,
acompanhada
por
políticas
distributivas,
possibilitou
combater
efetivamente
as
diferentes
formas
de
pobreza.
Essa
é
a
fase
em
que
o
Brasil
se
encontra
atualmente,
e
precisa
urgentemente
avançar.
Em
2008,
o
País
registrou
28%
da
população
na
condição
de
pobreza
absoluta
e
10,5%
na
pobreza
extrema.
Para
o
ano
de
2016,
as
projeções
do
Ipea
indicam
a
superação
da
pobreza
extrema
e
apenas
4%
da
população
na
pobreza
absoluta.
Como
em
Fetivesp - Federação dos Trabalhadores nas Industrias do Vestuário no Estado de São Paulo